19/03/2026

Tema 1371/STJ: O Poder de Arbitramento do Fisco

Cotas sociais em São Paulo serão impactadas? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1371, que define balizas para a apuração da base de cálculo do ITCMD. O entendimento fixado traz maior clareza sobre o conflito entre legislações estaduais e o Código Tributário Nacional (CTN): A Reação […]


Cotas sociais em São Paulo serão impactadas?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1371, que define balizas para a apuração da base de cálculo do ITCMD. O entendimento fixado traz maior clareza sobre o conflito entre legislações estaduais e o Código Tributário Nacional (CTN):

  • Fundamento no CTN: A prerrogativa do Fisco de arbitrar o valor venal de bens transmitidos (em substituição ao valor declarado pelo contribuinte) decorre diretamente do artigo 148 do CTN. Por ser uma norma geral, ela se sobrepõe a eventuais limitações da legislação estadual.
  • Limites ao Arbitramento: O STJ definiu que o arbitramento não pode ser arbitrário ou automático. Ele exige a instauração de um procedimento administrativo prévio e individualizado.
  • Ônus da Prova: Compete à Administração Fazendária comprovar que o valor declarado pelo contribuinte está “absolutamente fora do valor de mercado”, garantindo-se sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório antes do lançamento definitivo.

A Reação do TJSP: Exceção para Cotas Sociais

Recentemente, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão paradigmática (Apelação Cível nº 1003199-14.2024.8.26.0053) que limita o alcance do Tema 1371.

Em juízo de retratação realizado em março de 2026, o tribunal paulista entendeu que:

  1. Distinção de Objeto: O precedente do STJ (Tema 1371) teve como origem discussões sobre a transmissão de bens imóveis.
  2. Manutenção do Valor Contábil: Para a transmissão de cotas sociais, o TJSP decidiu que não se aplica a lógica de arbitramento baseada em valor de mercado do STJ, mantendo a aplicação do valor patrimonial contábil (conforme balanço de determinação), o que traz maior previsibilidade e menor carga tributária para planejamentos sucessórios empresariais.

Conclusão e Monitoramento

A decisão do TJSP representa uma vitória importante para os contribuintes que buscam proteger a avaliação de suas empresas contra critérios subjetivos de mercado impostos pelo Fisco.

Contudo, é fundamental ressaltar que se trata apenas da primeira decisão sobre o tema no âmbito do TJSP após a fixação da tese pelo STJ. Por estarmos diante de um posicionamento inicial, é necessário acompanhar de perto os próximos julgamentos e eventos processuais para entender em qual sentido a jurisprudência paulista irá se consolidar — se esta distinção (distinguishing) será acolhida pelas demais Câmaras de Direito Público ou se haverá uma convergência futura com o entendimento amplo do STJ.


Referências e Links para Consulta

Precedente Vinculante (STJ):

  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.175.094 – SP (2024/0380308-9). Tema Repetitivo 1371. Relator p/ Acórdão: Ministro Marco Aurélio Bellizze. Julgado em: 10 dez. 2025.
  • Acompanhamento Detalhado: Detalhes de Recurso Repetitivo | Portal TJMG (Link para consulta de andamentos e documentos do Tema 1371).

Decisão de Distinguishing (TJSP):

  • SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (9ª Câmara de Direito Público). Apelação Cível nº 1003199-14.2024.8.26.0053. Relator: Des. Carlos Eduardo Pachi. Julgado em: 16 mar. 2026. Registro: 2026.0000221992.

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