18/07/2024

Emissão de certidão de casamento consular realizado fora do Brasil

Conheça o caminho para obter a certidão.

Quem trabalha com Direito das Sucessões precisa estar pronto para lidar com um sem-número de situações que envolvem outras áreas. Por tratar-se de procedimento meramente documental, muitas vezes o profissional se vê desafiado a obter documentos que extraviados ou mesmo atualizados para o regular procedimento do caso.

Nesse contexto, uma situação específica que pode ocorrer é a necessidade de emissão de certidão de casamento consular, realizado em consulado do Brasil no exterior. Nesse caso, ponto para o Governo Federal que trouxe a possibilidade da solicitação por meio da internet, pelo canal Gov.br.

O acesso deverá ser feito por meio do link abaixo, onde deve ser selecionado o consulado em questão:

Clique aqui para acessar.

 Após selecionar o consulado em questão, deverá ser selecionado o serviço “Registro Civil – casamento, nascimento, óbito e outros…”. Após, selecionar “Segunda via de registro civil”.

Pronto, você estará diante das orientações específicas para obtenção da segunda via. Como cada solicitação é feita individualmente para o consulado, você precisa percorrer esse caminho para chegar lá, já que o link final é conforme o caso.

O procedimento pode ter alguma variação entre os consulados.

Com as questões documentais resolvidas, você poderá acessar a Calcula ITCD para estimar o valor do imposto a pagar no seu caso.

Teve alguma experiência com o tema ou quer adicionar algo, fique à vontade para comentar abaixo.

JONATAS ALBINO DO NASCIMENTO
Mestre em Direito, Inspetor Fiscal na SEFAZ/SP, Pós-graduado em Direito Público, mentor e professor na área de Sucessões.

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