Bússola Tributária — Edição 07
Nesta edição, quatro movimentos recentes que devem estar no radar de quem atua com direito tributário, planejamento patrimonial e sucessório: nova tributação mínima para pessoas físicas, fiscalização intensificada em São Paulo, iminente aprovação do PLP 108 e a expansão da ferramenta CalculaITCD para o Rio Grande do Sul.
Nesta edição, quatro movimentos recentes que devem estar no radar de quem atua com direito tributário, planejamento patrimonial e sucessório: nova tributação mínima para pessoas físicas, fiscalização intensificada em São Paulo, iminente aprovação do PLP 108 e a expansão da ferramenta CalculaITCD para o Rio Grande do Sul.
1. Lei nº 15.270/2025 — Tributação mínima e impacto sobre quem recebe dividendos
Aprovada neste ano, a Lei nº 15.270/2025 instituiu o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a garantir uma carga mínima efetiva sobre pessoas físicas com rendimentos significativos oriundos de lucros e dividendos.
A norma altera substancialmente o cenário de planejamento tributário de empresários e profissionais liberais, impondo limites à compensação de rendas isentas e incentivando maior transparência nas distribuições.
O efeito prático é claro: pessoas físicas que estruturavam o recebimento de dividendos via holdings ou empresas de investimento precisarão reavaliar a eficiência de seus modelos, uma vez que a lei cria um piso de tributação mesmo sobre rendimentos até então isentos.
A medida inaugura uma nova fase de debate sobre equidade tributária e planejamento legítimo versus elisão abusiva.
2. Operação Themis — SP fiscaliza ITCMD não pago em arrolamentos encerrados
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo iniciou a Operação Themis, com foco na cobrança de ITCMD não recolhido em processos de arrolamento já encerrados.
Segundo o comunicado oficial, o cruzamento de dados cartoriais e judiciais identificou centenas de inventários concluídos sem o devido recolhimento do imposto.
Os contribuintes estão sendo notificados para regularizar o ITCMD em atraso, sob pena de inscrição em dívida ativa e aplicação das penalidades legais.
A operação reforça a tendência de fiscalização pós-processual, viabilizada por sistemas integrados entre a Fazenda, os cartórios e o Judiciário.
Para o profissional que atua em inventários, o alerta é claro: encerramento do arrolamento não significa blindagem contra revisão fiscal posterior.
3. PLP 108/2024 — Reforma tributária e novos contornos para IBS, CBS e ITCD
O PLP nº 108/2024, cuja aprovação é iminente, consolida a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo (IBS e CBS) e também impacta o ITCD, ao ampliar a padronização de normas e permitir ajustes que podem elevar a carga tributária nas transmissões patrimoniais.
A tendência é de encarecimento estrutural do ITCD, além de maior uniformidade nos procedimentos estaduais.
As mudanças demandarão revisão de estratégias de planejamento sucessório, especialmente em estruturas envolvendo múltiplos estados ou holdings patrimoniais.
4. CalculaITCD lança módulo Rio Grande do Sul
O CalculaITCD acaba de integrar o módulo Rio Grande do Sul, ampliando sua cobertura nacional e oferecendo cálculos parametrizados conforme a legislação estadual.
Principais destaques já disponíveis:
Isenção de Imóveis Urbanos conforme art. 7º, I, Lei 8.821/89.
Isenção de Imóveis Rurais conforme art. 7º, IV e §12, Lei 8.821/89.
Cálculo de Encargos (multa, SELIC acumulada, UPF-RS) conforme Lei 6.537/73 e Decreto 33.156/89.
Alíquotas Progressivas de 0% a 6%, atualizadas conforme Leis 16.243/2024 e 16.244/2024.
A ferramenta está disponível em https://calculaitcd.com.br/.
Alunos da Mentoria MIPPS têm acesso livre ao sistema.
Conclusão
A intensificação do controle fiscal, a criação de novos parâmetros de tributação e o avanço da reforma tributária apontam para um ambiente de maior rigor, menor margem para erros e maior exigência técnica nas transmissões por herança, doação e reorganizações patrimoniais.
Diante desse cenário, o profissional que atua com ITCMD e planejamento sucessório não pode depender apenas de conhecimento doutrinário ou de leitura isolada da legislação.
É indispensável contar com ferramentas atualizadas, seguras e parametrizadas, capazes de refletSe quiser, posso montar também uma versão reduzida para WhatsApp, e outra para e-mail marketing, com chamadas curtas e links. Estados para discordar dos valores declarados pelo contribuinte, especialmente em transmissões de bens imóveis.
A definição do STJ sobre a compatibilidade das normas estaduais com a legislação nacional pode redefinir o espaço de atuação da administração tributária e, ao mesmo tempo, trazer maior previsibilidade ao contribuinte, evitando distorções entre valor de mercado e o valor fixado pelo Fisco.
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