01/08/2024

Valor do ITCMD do inventário extrajudicial

As principais informações para qualquer hipótese no estado de São Paulo

O valor do ITCMD passa por importantes nuances que vão impactar o total a ser pago pelos recebedores do patrimônio transmitido. Neste texto serão abordados aqueles que são mais importantes no contexto extrajudicial, especificamente para o caso do Estado de São Paulo.

São 4 as rubricas trazidas no ITCMD no caso do estado de São Paulo: atualização monetária, juros de mora, multa de mora e o próprio imposto. Vejamos resumidamente como cada uma delas funciona.

No caso da Lei Paulista, há prazo máximo para o pagamento do imposto, constante do artigo 17 da Lei nº 10.075/00. O imposto deverá ser pago no máximo em 180 dias. A partir deste momento, serão computadas duas rubricas: juros de mora e multa de mora.

Essas duas rubricas têm comportamento similar, mas que no longo prazo podem trazer resultados bem diferentes. No caso da multa de mora, será limitada a 20%, ainda que se trate de inventário bastante antigo. Já o juros de mora não tem teto. Portanto crescerá indefinidamente até que o débito tributário seja quitado.

Outra rubrica importante, é a multa de protocolização, que poderá ser de 10% do valor do imposto caso o inventário seja distribuído em após 60 dias do óbito. No caso de atraso superior a 180 dias, o percentual será se 20%. A base para essa rubrica é o imposto ajustado monetariamente, se assim for o caso.

Por fim, há a rubrica de atualização monetária. Prática essa rubrica só surge quando o óbito ocorre no segundo semestre do ano, pois o prazo de 180 dias romperá no ano seguinte, ocorrendo a mudança de UFESP entre o momento da ocorrência do fato gerador e o vencimento do imposto.

No caso paulista, duas podem ser as diferenças elencadas quando da comparação da hipótese judicial. A primeira, a nomeação de inventariante por meio de escritura própria poderá servir de termo inicial para fins de incidência ou não da multa de protocolização. A segunda, que não há forma de afastamento dos encargos incidentes pela via administrativa, como expressamente impõe o artigo 17 da Lei nº 10.705/00.

Veja um exemplo de cálculo do imposto realizado na plataforma Calcula ITCD.

Além dos valores do imposto, a calculadora aponta as principais informações e cuidados para o caso informado.

É importante ressaltar que o próprio sistema da SEFAZ-SP lança o ajuste monetário, não devendo, em regra, ser feito ajuste por UFESP pelo usuário do sistema declaratório antes da inserção dos dados e pagamento do imposto.

Para uma estimativa fiel, com base na literalidade da lei, use a Calcula ITCD na opção “Inventário”, selecionando a opção “São Paulo”. Clique aqui para acessar e verificar agora mesmo o valor do débito tributário para o inventário em suas mãos.

JONATAS ALBINO DO NASCIMENTO
Mestre em Direito, Inspetor Fiscal na SEFAZ/SP, Pós-graduado em Direito Público, mentor e professor na área de Sucessões.

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Comentários (2)

  1. O valor venal da casa da minha mãe que faleceu ele 156..300,00 (casa simples – 3 quartos 1 banheiro sala cozinha e copa.quanto DEVE ser o ITCD
    OBRIGADO

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